Abrir uma empresa envolve uma série de decisões e procedimentos. O empreendedor escolhe um nome, abre o CNPJ, registra o nome empresarial, cria uma identidade visual, compra um domínio para o site e garante seu espaço nas redes sociais. Depois de tudo isso, é natural imaginar que aquele nome já esteja devidamente protegido e pertença à empresa.
Mas CNPJ, nome empresarial e marca são coisas diferentes. A formalização de uma empresa não significa, por si só, que o empresário tenha adquirido a propriedade da marca que utiliza para se apresentar ao mercado. Essa diferença pode parecer apenas jurídica no início do negócio, mas se torna muito relevante quando a empresa cresce e começa a investir cada vez mais naquele nome.
O que o CNPJ realmente protege?
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, funciona como uma identificação da pessoa jurídica perante a Receita Federal e é utilizado em diversas obrigações fiscais, cadastrais e administrativas. Ao constituir uma empresa, também é definido um nome empresarial, que identifica formalmente aquela atividade empresarial.
Isso não deve ser confundido com a marca. Enquanto o nome empresarial identifica juridicamente o empresário ou a sociedade, a marca é o sinal utilizado para distinguir produtos ou serviços no mercado.
Uma empresa pode, por exemplo, possuir o nome empresarial “Sabor da Serra Alimentos Ltda.” e apresentar-se aos consumidores simplesmente como “Sabor da Serra”. É esse segundo nome que pode estar sendo utilizado como marca na fachada, nas embalagens, nas redes sociais e nas campanhas publicitárias.
O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) diferencia expressamente marca, nome empresarial e domínio de internet, pois cada um possui finalidade e forma de proteção próprias.
Abrir o CNPJ não significa registrar a marca
A Lei da Propriedade Industrial estabelece, em seu artigo 129, que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observadas as disposições da própria legislação.
Isso significa que a abertura do CNPJ não substitui o pedido de registro perante o INPI. São procedimentos realizados perante órgãos diferentes e que produzem efeitos jurídicos distintos.
Por esse motivo, o fato de uma Junta Comercial aceitar determinado nome empresarial não significa necessariamente que esse mesmo sinal esteja disponível para registro como marca. Antes de investir na construção de uma identidade, é importante verificar também o que já existe na base de marcas do INPI.
“Minha empresa existe há mais tempo. Então tenho preferência?”
A antiguidade do CNPJ, isoladamente, não garante automaticamente preferência sobre qualquer pedido posterior de registro de marca. A legislação brasileira estabelece como regra a aquisição da propriedade da marca por meio do registro validamente expedido pelo INPI.
Existem, entretanto, situações específicas relacionadas ao uso anterior. O §1º do artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial prevê direito de precedência para quem, de boa-fé, utilizava no Brasil, por pelo menos seis meses antes da data de prioridade ou depósito, marca idêntica ou semelhante para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
Esse é um ponto importante porque demonstra que a legislação reconhece determinadas situações de uso anterior, mas isso não deve ser interpretado como uma proteção automática decorrente simplesmente da existência de um CNPJ mais antigo. Cada situação precisa ser analisada de acordo com seus fatos e com os requisitos previstos em lei.
E se eu já tiver o domínio e as redes sociais?
Ter o domínio da empresa e conseguir o nome desejado no Instagram, Facebook, TikTok ou em outras plataformas também não equivale ao registro da marca perante o INPI.
Uma empresa pode utilizar determinado nome nas redes sociais, possuir um endereço de internet correspondente e até construir uma audiência significativa sem que isso signifique que possui um registro de marca concedido.
Esse é um dos motivos pelos quais a escolha de um nome empresarial deveria ser analisada de maneira mais ampla. Antes de investir em identidade visual, site, anúncios, fachadas e materiais comerciais, é recomendável verificar não apenas se o domínio e os usuários das redes sociais estão disponíveis, mas também se existem marcas anteriores que possam representar um obstáculo.
O problema costuma ficar maior conforme a empresa cresce
Nos primeiros meses de uma empresa, uma eventual mudança de nome pode ser trabalhosa, mas normalmente envolve menos ativos construídos. Depois de alguns anos de operação, a situação pode ser completamente diferente.
Nesse período, o empresário pode ter investido em fachadas, veículos, uniformes, embalagens, materiais comerciais, publicidade, redes sociais, posicionamento digital e relacionamento com milhares de consumidores. O nome passa a carregar a reputação adquirida pelo negócio e pode se transformar em um dos seus principais ativos.
Se surgir um conflito envolvendo aquela marca, os impactos podem ultrapassar a simples alteração de um logotipo. Dependendo das circunstâncias e dos direitos existentes, podem ocorrer oposições e disputas administrativas perante o INPI ou discussões judiciais relacionadas ao uso do sinal.
Por isso, pensar no registro somente quando a empresa já está consolidada pode significar assumir um risco que poderia ter sido analisado muito antes.
Registrar uma marca significa ser dono daquela palavra?
Também não é tão simples. O registro de uma marca não concede necessariamente um monopólio absoluto sobre uma determinada palavra em qualquer contexto e para qualquer atividade econômica.
A extensão da proteção depende de diversos fatores, incluindo os produtos ou serviços envolvidos, os elementos que compõem a marca, sua distintividade, a existência de registros anteriores e a possibilidade de confusão ou associação perante o consumidor.
É justamente por isso que podem existir marcas semelhantes atuando em determinados contextos sem necessariamente existir conflito entre elas. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
A pesquisa deve acontecer antes do investimento
O próprio INPI recomenda que seja realizada uma busca em sua base antes do depósito de um pedido de registro. Essa pesquisa permite verificar a existência de pedidos e registros anteriores que possam representar obstáculos para a marca pretendida.
É importante destacar que nenhuma pesquisa prévia garante a concessão do registro. O pedido será posteriormente examinado pelo INPI de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, uma análise de viabilidade permite identificar riscos antes que o empresário faça investimentos significativos naquele nome.
Para quem está começando um negócio, essa ordem pode fazer uma grande diferença. Escolher o nome, pesquisar sua viabilidade e avaliar sua proteção antes de investir fortemente na identidade é muito mais seguro do que descobrir um possível conflito quando a marca já está conhecida.
Afinal, CNPJ não basta?
O CNPJ é indispensável para a formalização da empresa, mas não substitui o registro da marca. Da mesma maneira, o nome empresarial, o domínio de internet e os perfis nas redes sociais possuem funções importantes, porém não produzem os mesmos efeitos jurídicos de um registro concedido pelo INPI.
Quando um empresário escolhe um nome e começa a construir uma reputação ao redor dele, está criando algo que pode adquirir valor ao longo dos anos. Quanto maior o crescimento da empresa, maior tende a ser o investimento realizado nessa identidade.
Por isso, o registro de marca deve ser encarado como parte do planejamento do negócio e não apenas como uma preocupação para quando a empresa já estiver grande.
A Registratta realiza pesquisas de viabilidade e acompanha processos de registro de marcas perante o INPI, auxiliando empresários a identificar riscos e buscar a proteção adequada para as marcas que estão construindo.
Referências
Brasil. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei da Propriedade Industrial, especialmente o artigo 129 e seu §1º.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Guia Básico de Marcas.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Orientações sobre as diferenças entre marca, nome empresarial e domínio.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Normas relativas ao nome empresarial e ao registro de empresas.