Uma das primeiras preocupações de quem está escolhendo o nome de uma empresa é descobrir se alguém já teve a mesma ideia. Basta fazer uma pesquisa no Google ou nas redes sociais e encontrar um negócio com nome parecido para surgir a dúvida: ainda é possível registrar essa marca?
A resposta depende de uma série de fatores. Uma marca não precisa ser formada por uma palavra que nunca tenha sido utilizada ou inventada antes. Palavras existentes, nomes, expressões e combinações de elementos podem, em determinadas circunstâncias, ser registradas como marca. O que precisa ser analisado é se aquele sinal atende aos requisitos legais e se existem direitos anteriores capazes de impedir o registro pretendido.
Por isso, encontrar uma empresa com nome semelhante não significa automaticamente que sua marca não possa ser registrada. Da mesma forma, não encontrar nada no Google ou nas redes sociais também não significa que o nome esteja disponível perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Uma marca não precisa ser uma palavra inventada
Quando pensamos em marcas famosas, é fácil imaginar que criar uma palavra completamente nova seria a melhor maneira de conseguir um registro. De fato, nomes inventados podem apresentar elevada capacidade distintiva, mas essa não é uma exigência para que uma marca seja registrada.
Palavras que já fazem parte do vocabulário podem exercer função de marca quando utilizadas para identificar determinados produtos ou serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial.
O ponto central é a capacidade daquele sinal de distinguir uma origem empresarial no mercado. Expressões genéricas, necessárias, comuns, descritivas ou simplesmente relacionadas às características do produto ou serviço podem encontrar limitações para registro, especialmente quando utilizadas isoladamente e sem suficiente caráter distintivo.
Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta “alguém já usa esse nome?”. Também é necessário avaliar se o próprio nome escolhido possui condições de funcionar e ser protegido como marca.
Duas empresas podem ter marcas iguais?
Em determinadas situações, sim.
O sistema de registro de marcas trabalha, como regra, com o chamado princípio da especialidade. Isso significa que a proteção está relacionada aos produtos e serviços identificados pela marca, observadas também as relações de afinidade existentes entre diferentes atividades.
Imagine, por exemplo, que determinada palavra seja utilizada como marca por uma empresa de um segmento específico. Isso não significa necessariamente que nenhuma outra empresa brasileira poderá utilizar ou registrar aquela mesma expressão em qualquer outro mercado.
Dependendo das atividades envolvidas e da possibilidade de confusão ou associação pelo consumidor, marcas iguais ou semelhantes podem coexistir.
É justamente por isso que pesquisar apenas o nome exato não é suficiente para determinar se uma marca está disponível.
Existem exceções importantes a essa lógica. As marcas reconhecidas como de alto renome, por exemplo, recebem proteção especial em todos os ramos de atividade, conforme estabelece o artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial.
O problema também pode estar em uma marca parecida
Outro erro comum é acreditar que basta não existir uma marca escrita exatamente da mesma forma.
Na análise realizada pelo INPI, a existência de identidade absoluta entre os nomes não é o único fator relevante. Uma marca semelhante a outra anteriormente registrada ou depositada também pode enfrentar impedimentos quando essa proximidade for capaz de gerar confusão ou associação.
Isso significa que pequenas alterações na escrita, a retirada de uma letra, a inclusão de um termo ou uma mudança gráfica não tornam automaticamente uma marca registrável.
Imagine que exista uma marca consolidada chamada “Bella Casa” em determinado segmento. Criar “Bela Kasa”, por exemplo, não significa necessariamente que o problema tenha sido resolvido apenas porque a grafia é diferente.
A análise precisa considerar o conjunto da marca, incluindo aspectos visuais, fonéticos e conceituais, além dos produtos ou serviços que ela pretende identificar.
E se a empresa com o mesmo nome estiver em outro estado?
A internet tornou essa situação ainda mais relevante.
É comum encontrar empresários que acreditam ser possível utilizar determinado nome porque a outra empresa está localizada em uma cidade ou estado diferente. Entretanto, o registro de marca concedido pelo INPI possui proteção em todo o território nacional, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Assim, uma empresa localizada no Rio de Janeiro pode encontrar um obstáculo decorrente de uma marca anterior pertencente a uma empresa de São Paulo, Minas Gerais, Bahia ou qualquer outro estado brasileiro.
A distância geográfica, por si só, não elimina um possível conflito marcário.
Esse ponto se tornou ainda mais importante em um mercado no qual empresas vendem pela internet, prestam serviços remotamente e alcançam consumidores de diferentes regiões do país.
Pesquisar no Google e no Instagram não é suficiente
Antes de escolher um nome, pesquisar no Google, consultar redes sociais e verificar a disponibilidade do domínio são atitudes úteis. Elas ajudam a conhecer o mercado e podem revelar empresas que já utilizam sinais semelhantes.
Mas essas pesquisas não substituem uma consulta à base de marcas do INPI.
Pode existir um pedido de registro ou uma marca registrada que tenha pouca presença digital, que opere em outra região ou que simplesmente não apareça entre os primeiros resultados de uma pesquisa comum.
O contrário também acontece. Encontrar alguém utilizando determinado nome na internet não significa necessariamente que essa pessoa possua o registro da marca.
Por isso, disponibilidade digital e disponibilidade para registro são questões diferentes.
Uma boa pesquisa não procura apenas marcas idênticas
Uma análise de viabilidade precisa ir além de digitar o nome pretendido na base do INPI e verificar se aparece algum resultado exatamente igual.
É necessário observar marcas semelhantes, elementos fonéticos, grafias próximas, composição do nome, produtos e serviços envolvidos e registros que possam representar obstáculos ao novo pedido.
Também é importante avaliar se o próprio sinal escolhido possui características que possam dificultar sua proteção de acordo com as proibições previstas na Lei da Propriedade Industrial.
Ainda assim, a pesquisa de viabilidade não representa garantia de concessão. A decisão sobre o pedido pertence ao INPI, após o exame realizado durante o processo.
O objetivo da pesquisa é identificar previamente riscos relevantes e permitir que o empresário tome uma decisão mais consciente antes de investir naquele nome.
O melhor momento para descobrir um problema é antes de construir a marca
Escolher um nome costuma ser uma das etapas mais empolgantes da criação de um negócio. É a partir dele que surgem o logotipo, a identidade visual, o domínio, as redes sociais, as embalagens, a fachada e toda a comunicação da empresa.
Por isso, descobrir um possível impedimento depois de todo esse investimento pode gerar custos e dificuldades que poderiam ter sido evitados.
Antes de se apaixonar definitivamente por um nome, vale verificar se ele possui condições de ser protegido.
Sua marca não precisa necessariamente ser uma palavra que ninguém jamais utilizou. O mais importante é entender se aquele sinal possui capacidade de distinguir seus produtos ou serviços e se sua utilização e registro podem entrar em conflito com direitos anteriores.
A Registratta realiza pesquisas de viabilidade e acompanha processos de registro de marcas perante o INPI, auxiliando empresas e empreendedores a avaliar seus nomes antes de investir na construção de uma identidade comercial.
Referências
Brasil. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei da Propriedade Industrial, especialmente os artigos 122, 124, 125 e 129.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Manual de Marcas.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Guia Básico de Marcas.